Ativa o contraste alto para melhor visualização.
Ativa uma fonte especial para facilitar a leitura.
Aumenta o tamanho da fonte dos textos.
Reduz o tamanho da fonte dos textos.
Navegue rapidamente com o teclado ou clique.
Na tarde da última sexta-feira (27), às 14h30, ocorreu na sede da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), em Cascavel, uma importante reunião envolvendo os 35 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná (CIASOP). O encontro teve como pauta central a deliberação, em assembleia, da adesão à Resolução SEMIPI nº 25/2025, do Governo do Estado do Paraná.
A referida resolução, publicada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), estabelece diretrizes e normas para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência, com foco especial na implantação de casas abrigo regionais. O objetivo é garantir um atendimento mais humanizado, seguro e eficiente às mulheres vítimas de violência doméstica, com suporte psicossocial e jurídico.
Durante a reunião, representantes dos municípios discutiram amplamente os aspectos técnicos, administrativos e financeiros da proposta, bem como os critérios estabelecidos pela resolução para a criação e manutenção dessas estruturas de acolhimento.
Além da deliberação sobre a adesão formal à Resolução nº 25/2025, também foram debatidos outros assuntos pertinentes à estruturação da Casa Abrigo da Mulher, uma iniciativa que será gerida em regime de consórcio pelo CIASOP. O projeto prevê a instalação de uma unidade regional de acolhimento, com equipe multidisciplinar e parcerias com órgãos estaduais e do sistema de justiça.
A assembleia foi marcada por consenso e engajamento dos gestores públicos municipais, que reconhecem a urgência e a relevância de fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no território consorciado.
Ao final da reunião, os municípios sinalizaram positivamente para a adesão à resolução estadual, e os próximos passos envolverão a formalização dos termos de cooperação e o encaminhamento da documentação necessária à SEMIPI.
ANEXOS:
Não Possui Anexos