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Objetivos

O presente Consórcio Público é constituído como instrumento viabilizador de ações cooperadas e coordenadas entre os entes federativos, para ampliar o alcance, aumentar a efetividade da aplicação de recursos públicos, alavancando assim o impacto das políticas públicas de responsabilidade partilhada entre os entes consorciados.

O objetivo de interesse comum a ser realizado pelo Consórcio é a prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas e outros, entendido como uma das formas de violação dos direitos humanos. Para efetivação deste objetivo, são finalidades do Consórcio:

  1. Planejar, fomentar e implementar a gestão associada e compartilhamento de equipamentos de Acolhimento Institucional nas modalidades regulamentadas pelo SUAS de cada município.
  2. Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas, de caráter emancipatório e inclusivo, para a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, entre outros.
  3. Planejar, fomentar e implementar ações cooperadas e coordenadas para combater todas as formas de violência de gênero ou qualquer forma de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização contra o público-alvo deste Consórcio, seja mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, entre outros.
  4. Promover a educação, formação e capacitação nas diversas esferas públicas e privadas de temáticas afetadas ao objeto deste Consórcio.
  5. Promover a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços voltados à prevenção e combate a todos os tipos de violência contra o público-alvo do Consórcio, nos entes consorciados.
  6. Promover campanhas educativas voltadas à promoção da comunicação não violenta e da cultura da paz.
  7. Realizar parcerias com várias entidades da sociedade civil organizada, cidadãos e órgãos do poder público estatal, paraestatal ou binacionais, inclusive com instituições de ensino fundamental, médio e superior, para realização de ações compatíveis com a finalidade do Consórcio, incluindo-se pesquisas, diagnósticos e levantamentos técnicos ou estatísticos, para subsidiar ações e políticas públicas no campo da prevenção e redução das violências contra mulheres, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, entre outros abrangidos pelos SUAS.
  8. Promover a prestação de serviços à administração direta ou indireta dos entes consorciados, bem como parcerias, contratos e convênios voltados à execução das finalidades públicas e sociais abrangidas por este protocolo.
  9. Adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados.

§1º Os bens adquiridos ou administrados na forma serão de uso somente dos entes que contribuíram para a sua aquisição ou administração, até a extinção do Consórcio, na forma de regulamento da Assembleia Geral.

§2º Em se tratando de bens adquiridos pelo Consórcio, no caso de extinção do Consórcio ou retirada de consorciado, os mesmos serão alienados e o produto arrecadado será dividido considerando a contribuição de cada ente para sua aquisição.

§3º Havendo declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social, emitida por ente federado em que o bem ou direito se situem, fica o Consórcio autorizado a promover as desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos.

§4º Para efeito da primeira execução deste Consórcio, será instituído o Serviço de Acolhimento Provisório na modalidade de abrigo institucional para mulheres vítimas de violência de gênero que estejam sob grave ameaça e risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos.

§5º A implantação de qualquer modalidade de serviço público dependerá de prévia aprovação e autorização do Conselho Municipal de Assistência Social do Município no qual será sediado o serviço.